Proposta de Projeto Educativo

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Discussão Pública

De acordo com o artigo 9.º do Decreto Lei 137/2012, “o «Projeto educativo» (é) o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa”.

Uma vez que o Agrupamento de Escolas de Fragoso se encontra em pleno processo de elaboração deste importante documento, apresenta-se à comunidade educativa uma proposta de versão para discussão pública externa. Deste modo, quem pretender pode apresentar sugestões e contributos para a sua elaboração até 31 de outubro. Os mesmos deverão ser enviados para o seguinte endereço de e-mail: PE@avef.pt

Agrupamento de Escolas de Fragoso, 20 de outubro de 2025

O Diretor,
Octávio Tomás